De acordo com a Promotoria de Justiça da comarca de Humberto de Campos, o transporte é realizado há 10 anos e transporta cerca de 150 alunos


Humberto de Campos, 08 de agosto de 2023 - A recente suspensão temporária dos serviços de transporte escolar em Humberto de Campos tem gerado questionamentos e reflexões sobre a responsabilidade dos municípios em relação ao transporte dos alunos. Leis específicas corroboram que a responsabilidade pelo transporte escolar é do município onde o aluno está matriculado, independentemente de sua residência.

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os municípios devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, conforme os incisos VI e VII do Art. 10. Isso significa que a responsabilidade recai sobre o município onde a escola está localizada, independentemente do local de residência do aluno.

No entanto, é importante ressaltar que a Lei também considera a atuação supletiva e redistributiva da União e dos Estados, visando corrigir disparidades de acesso e garantir a qualidade de ensino. Isso indica que recursos provenientes de programas e políticas públicas podem ser destinados ao transporte escolar, contribuindo para a equidade no acesso à educação.

Além disso, a Lei nº 9.394 estabelece que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar anualmente pelo menos 18% de sua receita resultante de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Portanto, é possível que parte dos recursos para o transporte escolar seja proveniente desses investimentos na educação.

No caso específico de Humberto de Campos, a suspensão temporária do transporte escolar gerou preocupação, especialmente devido ao impacto que essa medida pode ter sobre o aprendizado de mais de 150 alunos dos povoados Matões, Alegria, Bacabal, Barbosa, Celestrino e Jatobá. O Ministério Público do Maranhão (MPMA) já solicitou esclarecimentos sobre a suspensão e requisitou a retomada imediata dos serviços nos povoados mencionados.

É fundamental que os gestores públicos compreendam a importância do transporte escolar para garantir o acesso à educação e a qualidade do aprendizado dos estudantes. As leis vigentes deixam claro que a responsabilidade é dos municípios, e é dever de todos zelar pelo cumprimento dessas normas em prol do desenvolvimento educacional e social de suas comunidades.

O transporte foi restabelecido na última segunda-feira. Procuramos o prefeito Luís Fernando e sua assessoria, mas ele não atendeu a nenhuma ligação até o fechamento deste texto. Aguardamos o contato para expor seu posicionamento neste blog.