Aprovação ocorreu na manhã de ontem, 22, durante Sessão Parlamentar da Câmara Municipal e foi prontamente sancionada pelo Prefeito Nilson do Cassó
Primeira Cruz, MA — Em uma decisão histórica para os profissionais da saúde em Primeira Cruz, a Lei Nº 193/2023 foi aprovada na manhã de ontem, 22 de setembro, durante a Sessão Parlamentar da Câmara Municipal. A lei, que foi prontamente sancionada pelo Prefeito Nilson do Cassó, assegura o cumprimento do Piso Salarial Nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras no município.
Compromisso com a Assistência Financeira Complementar
A nova legislação evidencia o compromisso do poder executivo municipal em aderir à assistência financeira complementar da União, destinada a cumprir o piso salarial dos profissionais de enfermagem de Primeira Cruz.
Detalhes Orçamentários
A abertura do crédito especial será dividida em distintos elementos de despesa, tal como estipulado na lei. Incluídos estão a contratação por tempo determinado e os vencimentos e vantagens fixas, somando um orçamento de R$ 1.358.900,18.
Flexibilidade na Gestão de Recursos
A lei também concede ao Poder Executivo Municipal a liberdade de suplementar as dotações orçamentárias até o limite fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Além disso, está autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias dentro das mesmas fontes e elementos de despesas. A complementação salarial só será efetuada aos profissionais e entidades devidamente homologados no InvestSUS, proporcional ao piso estabelecido de sua categoria e à sua jornada semanal de trabalho.
Conformidade com Normativas Federais
A Secretaria Municipal de Saúde de Primeira Cruz deverá obedecer aos critérios prescritos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, especialmente o que está disposto a partir do Art. 1120-A. O ato reforça o compromisso da gestão do Prefeito Nilson do Cassó em valorizar e investir nos profissionais de enfermagem, pilares do sistema de saúde do município.
A Secretaria Municipal de Saúde de Primeira Cruz deverá obedecer aos critérios prescritos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, especialmente o que está disposto a partir do Art. 1120-A. O ato reforça o compromisso da gestão do Prefeito Nilson do Cassó em valorizar e investir nos profissionais de enfermagem, pilares do sistema de saúde do município.
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