Humberto de Campos, MA - O prefeito Luis Fernando, gestor do município de Humberto de Campos, encontra-se na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) por ultrapassar o limite de gastos com pessoal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Secretaria de Fiscalização (SEFIS) notificou os entes públicos que apresentaram despesas acima do estabelecido nos relatórios referentes ao 2º quadrimestre e 1º semestre deste ano.
Segundo informações da SEFIS, Humberto de Campos apresentou gastos superiores a 53%, ultrapassando o limite permitido pela LRF. Caso não sejam adotadas medidas corretivas, a prefeitura pode sofrer sanções administrativas e/ou penais.
A análise realizada pelo TCE considerou os dados dos Relatórios de Gestão Fiscal declarados ao sistema Finger/Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), conforme disposto na Instrução Normativa nº 60/2020. O alerta visa instar o município a adotar as medidas determinadas na legislação para corrigir as distorções e evitar possíveis penalidades.
O TCE-MA divulgou a lista de municípios que ultrapassaram o limite prudencial da LRF em relação aos gastos com pessoal no Diário Oficial eletrônico. De acordo com a LRF, o limite prudencial é atingido quando as despesas totais com pessoal ultrapassam 95% o que corresponde a 57% da receita corrente líquida. Para o executivo municipal, o descumprimento ocorre quando o gasto com pessoal supera 54%.
Diante dessa situação, o TCE determinou à sua área de fiscalização a abertura de procedimentos específicos para apuração de responsabilidades, incluindo a possibilidade de representação contra os entes fiscalizados. Além disso, instruiu, em caráter de urgência, os processos em curso na Secretaria de Fiscalização (SEFIS) relacionados à mesma matéria, a pedido do Ministério Público de Contas (MPC).
O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressaltou que o descumprimento do limite prudencial resulta em proibições importantes, como a concessão de vantagens salariais e a criação de cargos, podendo acarretar penalidades graves para o gestor público. Ele destaca a necessidade de medidas para readequação do município, visando evitar impactos negativos para a população, como o bloqueio de transferências voluntárias e a perda do cargo público.
Com informações do TCE/MA, disponíveis em: https://www.tcema.tc.br/index.php/noticias/2729-tce-e-mpc-vao-apurar-responsabilidades-em-caso-de-municipios-que-atingiram-limite-prudencial-de-gastos-com-pessoal
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