Primeira Cruz dá Importante Passo na Proteção de Crianças e Adolescentes
Primeira Cruz, MA – Em um esforço conjunto para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Primeira Cruz anunciou a aprovação do Protocolo que institui o Fluxograma de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A medida foi oficializada em reunião extraordinária realizada no dia 10 de junho de 2024 e entra em vigor a partir da data de sua publicação, 18 de junho de 2024.
Objetivo e Importância do Protocolo
O documento, elaborado por diversas mãos, responde a uma necessidade crítica identificada pela rede de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente pelas equipes técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Este protocolo visa garantir um atendimento humanizado e tempestivo às crianças e adolescentes vítimas de violência, reforçando a responsabilidade dos diferentes órgãos públicos, organizações sociais e agentes públicos.
Princípios e Diretrizes do Atendimento
Conforme detalhado no documento, o protocolo estabelece diversos princípios para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de violência, em consonância com o Decreto Nº 9.603/18. Entre os princípios, destacam-se:
- **Proteção Integral:** Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral quando seus direitos forem violados ou ameaçados.
- **Prioridade de Atendimento:** Medidas adotadas pelo poder público devem dar prioridade à proteção e socorro, bem como ao atendimento em serviços públicos de relevância.
- **Intervenção Precoce e Mínima:** As autoridades competentes devem intervir de forma precoce, mínima e urgente tão logo a situação de perigo seja conhecida.
- **Direito à Opinião e ao Silêncio:** Crianças e adolescentes têm o direito de expressar suas opiniões livremente nos assuntos que lhes dizem respeito, inclusive em procedimentos administrativos e jurídicos, e também o direito de permanecerem em silêncio.
Estrutura e Implementação
O protocolo inclui um Relatório Informativo Padrão, que deve ser preenchido pelos equipamentos onde ocorra a suspeita, revelação espontânea ou identificação de violência por outros meios. Além disso, estabelece a necessidade de compartilhar informações coletadas junto às vítimas de forma integrada, sempre preservando o sigilo dos dados pessoais.
Acompanhamento e Avaliação
O CMDCA será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Para isso, estratégias incluem a definição de profissionais de referência para diálogo e interface com a comissão específica e o fomento de uma política municipal de educação permanente para qualificação e aprimoramento do sistema.
A publicação deste protocolo representa um avanço significativo para o município de Primeira Cruz, proporcionando um ordenamento claro e estruturado para a proteção de crianças e adolescentes. A iniciativa busca não apenas responder às exigências legais e normativas, mas também criar uma cultura de proteção integral, respaldando profissionais de diversas áreas na construção de um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Fonte: Protocolo que institui o Fluxograma de Atendimento a Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, CMDCA de Primeira Cruz, 2024.
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