Decisão citou falta de caracterização da categoria e irregularidades documentais; processo foi arquivado com base na CLT e portaria ministerial.




O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) rejeitou e arquivou, pela segunda vez, o pedido do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes de Saúde do Município de São Luís-MA (SINDACS/São Luís) para alterar sua Carta Sindical. A solicitação visava incluir a categoria de "Técnicos em Agente Comunitário de Saúde", mas foi indeferida devido à "não caracterização da categoria pleiteada" e "irregularidades processuais".

A decisão, publicada nesta semana, baseou-se no artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTE nº 3.472/2023. Conforme os documentos, o processo foi analisado sob o número 19964.213684/2024-23 e identificou falhas na documentação apresentada pelo sindicato, consideradas "não passíveis de saneamento". A Análise Técnica nº 2994 (SEI 4772499) destacou ainda a ausência de elementos que comprovassem a representatividade da nova categoria, conforme exigido pela legislação trabalhista.

Este é o segundo indeferimento envolvendo o SINDACS/São Luís. Em decisão anterior, sob o processo nº 19964.106903/2023-38, o órgão já havia rejeitado o pedido pela mesma motivação: "insuficiência e irregularidade de documentação", conforme o artigo 22, inciso II, da Portaria 3.472/2023.

André Luis Grandizoli, Diretor do Departamento de Relações do Trabalho do MTE, assinou a resolução que determinou o arquivamento definitivo do processo, seguindo o artigo 23, inciso I, da mesma portaria. O texto ressalta que a decisão está alinhada a precedentes recentes do ministério, que têm reforçado a rigidez na análise de registros sindicais para evitar sobreposição de categorias.

Repercussão e próximos passos

O SINDACS/MA ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão. Entidades sindicais criticam a postura do MTE, alegando que a portaria 3.472/2023 dificulta a atualização de estatutos para atender a demandas profissionais emergentes. Já o ministério defende que as regras garantem "segurança jurídica e representatividade efetiva" às categorias.

Fonte de informações: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).