Novas regras do Seguro-Defeso já estão valendo e exigem atenção dos pescadores de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro


A Medida Provisória nº 1.323, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025, entrou em vigor imediatamente e já está valendo para todos os pescadores artesanais do país. As mudanças impactam diretamente as comunidades pesqueiras de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro, que agora precisam cumprir novas exigências para manter o direito ao Seguro-Defeso.

Biometria e CadÚnico agora são obrigatórios

  • A MP trouxe mudanças profundas na Lei 10.779/2003. Entre elas, duas exigências já estão em vigor:
  • Coleta de biometria (impressão digital e demais dados biométricos);
  • Obrigatoriedade de inscrição no CadÚnico para todos os pescadores que solicitarem o Seguro-Defeso.
  • De acordo com o texto, nenhum pescador poderá receber o benefício sem fornecer os dados biométricos e sem estar com o CadÚnico ativo e atualizado.
Comprovação de atividade e venda do pescado ficou mais rígida

A partir de agora, para se habilitar ao Seguro-Defeso o pescador deverá apresentar:

  • Documentos fiscais de venda do pescado, constando contribuição previdenciária, referentes a no mínimo seis dos últimos doze meses anteriores ao defeso; ou
  • Comprovantes mensais de contribuição previdenciária quando a venda for feita a pessoa física.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá verificar se o pescador manteve contribuição previdenciária nos últimos doze meses ou no período entre defesos — o que for menor.

Relatório periódico passa a ser exigido

Outro ponto crítico: a MP determina que a concessão e a manutenção do benefício ficam condicionadas à entrega de um relatório periódico de atividade pesqueira, comprovando a venda do pescado no período entre os defesos.

Esse relatório será analisado pelo MTE conforme critérios que ainda serão detalhados pelo próprio Codefat.
Lista mensal de beneficiários será divulgada publicamente

Para ampliar a transparência, o MTE publicará mensalmente uma lista contendo:
  • Nome;
  • Endereço;
  • Localidade;
  • Data e número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Isso significa que, pela primeira vez, os beneficiários do Seguro-Defeso terão seus dados divulgados de forma aberta, por município e por comunidade.
Punições ficaram mais duras

A MP também ampliou as penalidades para quem cometer fraude. Entre elas:

  • Cancelamento do registro de pescador por três anos;
  • Proibição de pescar durante o mesmo período;
  • Impedimento de receber o benefício por três anos;
  • Compensação automática de valores recebidos indevidamente no próximo benefício.
Essas medidas impactam diretamente regiões como Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro, onde a pesca artesanal é base econômica e social de centenas de famílias.

Quando as mudanças começam a valer?

Já estão valendo. A MP entrou em vigor na data da publicação: 4 de novembro de 2025.

O que muda em 2026 é apenas a gestão do benefício:
  • Até 31 de outubro de 2025, o INSS ainda processa os defesos em andamento.
  • Para defesos a partir de 1º de novembro de 2025, o MTE e o Codefat passam a conduzir toda a habilitação.
O que os pescadores da região devem fazer agora

Para não correr risco de perder o benefício, os pescadores de Humberto de Campos, Primeira Cruz e Santo Amaro devem:
  • Atualizar imediatamente o CadÚnico;
  • Organizar notas fiscais ou comprovantes de contribuição previdenciária;
  • Manter o RGP ativo e atualizado;
  • Estar preparados para o registro biométrico nos atendimentos do MTE;
  • Registrar e guardar relatórios de atividade pesqueira.
As colônias e associações locais recomendam que ninguém espere a chegada do período de defeso para se regularizar, já que a MP traz critérios mais rígidos e validações mais frequentes.
Conclusão

As novas regras representam um marco no sistema do Seguro-Defeso e exigirão mais organização e comprovação por parte dos pescadores artesanais. O Blog INFORMA Primeira Cruz continuará acompanhando as atualizações do MTE e do Codefat para orientar as famílias que dependem da pesca como principal fonte de renda.

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