Órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Municípiorefere-se aos diferentes setores administrativos e instituições que compõem a estrutura governamental localO Prefeito de Santo Amaro do Maranhão, Leandro Oliveira da Silva, assinou o Decreto Nº 70 em 16 de janeiro de 2024, estabelecendo regras para o recebimento de doações de bens móveis, dinheiro e serviços pelos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do município. O decreto visa regulamentar o processo de doação, garantindo transparência, legalidade e interesse público.
Capítulo I: Disposições Gerais
O decreto define que as doações devem ser realizadas sem ônus para o município, sendo considerada doação o ato pelo qual uma pessoa física ou jurídica transfere bens móveis, dinheiro ou serviços para a administração pública municipal. É vedado o recebimento de doações que comprometam a gestão e as atividades finalísticas dos órgãos e entidades.
Capítulo II: Competência para Formalização
A responsabilidade pela formalização das doações recai sobre o Secretário ou Diretor Presidente titular do órgão ou entidade, indicado pelo doador na proposta. Em casos específicos, a autoridade imediatamente superior será responsável pelo recebimento das doações.
Capítulo III: Procedimentos
O processo de doação envolve o credenciamento, análise de propostas e a subscrição dos termos de doação. O edital de credenciamento é publicado com informações detalhadas, e as propostas são analisadas considerando a urgência e a necessidade pública.
Capítulo IV: Termo de Doação
As doações são formalizadas por meio de Termo de Doação, cujas minutas são aprovadas pela Procuradoria Geral do Município. Doações com valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 requerem ratificação pela Chefia do Poder Executivo.
Capítulo V: Transparência e Controle
Extratos dos Termos de Doação são publicados no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. A identificação do ingresso de recursos é realizada conforme normas contábeis e financeiras.
Capítulo VI: Vedações
O decreto veda doações em casos específicos, como conflito de interesses, obrigações futuras de contratação, e doações que gerem despesas adicionais. Impede ainda doações de pessoas físicas ou jurídicas com histórico desabonador.
Capítulo VII: Disposições Finais e Transitórias
O recebimento das doações não caracteriza novação de débitos. Doações em favor de fundos específicos seguem finalidades pré-estabelecidas. É vedada a utilização das doações para fins publicitários, mas é permitida a menção informativa nos meios eletrônicos oficiais.
O Decreto Nº 70 busca padronizar e transparentar o processo de doações em Santo Amaro do Maranhão, fortalecendo o compromisso com a legalidade e o interesse público. A medida visa assegurar que as doações contribuam efetivamente para o bem-estar da comunidade, sem comprometer a gestão e as atividades dos órgãos municipais.
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