O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (SECMA), emitiu o decreto Nº 60.086, de 09 de janeiro de 2024, estabelecendo medidas para as festividades carnavalescas no município de São Luís, MA. A principal determinação é a proibição da venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidro.
Conforme o decreto, fica expressamente vedada a comercialização dessas bebidas em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares durante o período das festividades carnavalescas. Este período compreende desde as 00:00 (zero) horas do dia 10 de janeiro de 2024 até as 06:00 (seis) horas do dia 19 de fevereiro do mesmo ano.
A medida visa garantir a segurança e a tranquilidade dos foliões durante as celebrações carnavalescas, prevenindo possíveis acidentes relacionados ao uso de recipientes de vidro. Além disso, contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a geração de resíduos que podem representar riscos à saúde pública.
Os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e vendedores ambulantes, estão sujeitos às penalidades previstas no decreto caso descumpram a proibição estabelecida. A ação reforça o compromisso do governo em promover um Carnaval seguro e agradável para todos os participantes.
Dessa forma, os foliões são orientados a aderir às medidas estabelecidas pelo decreto, colaborando para a preservação da ordem pública e desfrutando de um Carnaval ainda mais seguro e animado no Maranhão.
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