A Justiça Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos, Maranhão, determinou a retirada de postagens que afirmavam que Bruna Costa de Albuquerque, filha do pré-candidato a prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, trabalhava em um posto de saúde no município. A decisão foi proferida pelo Juiz Vinícius Sousa Abreu após representação proposta pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos, presidido por Ronilson Araújo Silva.

A representação alegou que a notícia veiculada nas páginas e perfis individuais dos representados, incluindo o Blog do Glaucio Ericeira e o perfil Acontece Maranhão no Instagram, não condizia com a realidade e tinha como único intuito desabonar a imagem do pré-candidato Sérgio Albuquerque. A Secretaria Municipal de Saúde confirmou que Bruna manteve vínculo funcional com o município entre junho de 2023 e fevereiro de 2024, mas atualmente não faz parte do quadro de servidores.

Na decisão, o Juiz Vinícius Sousa Abreu destacou a necessidade de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência. Segundo ele, a divulgação de informações sabidamente inverídicas poderia desequilibrar o pleito eleitoral, justificando a remoção das postagens. O juiz determinou que os representados suspendam as postagens em um prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

A decisão também cita a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que permite a livre manifestação do pensamento na internet, desde que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos.