Em menos de dois meses de gestão, o prefeito de Primeira Cruz (MA) já se vê diante de um desafio judicial. Na última segunda-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou, por unanimidade, a suspensão cautelar (assista à sessão) de um contrato firmado entre a Prefeitura e um escritório para serviços jurídicos relacionados à cobrança de royalties de petróleo.
A decisão também incluiu a citação do prefeito, do secretário municipal de Administração e Finanças, Pedro Leonardo Aguiar Tavares, e do próprio escritório de advocacia. A citação, ato processual que formaliza a notificação dos envolvidos para que se defendam ou apresentem esclarecimentos, ocorre após suspeitas de irregularidades na contratação.
O contrato, assinado em 17 de janeiro de 2025 (Extrato nº 025/2025), previa o pagamento de 16% dos recursos obtidos pela Prefeitura em ações judiciais ou administrativas contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela distribuição de royalties. A base legal citada foi o Artigo 74, III, alínea “E” da Lei nº 14.133/2021, que trata de inexigibilidade de licitação. No entanto, o TCE-MA questiona a legalidade do acordo, alegando que a contratação direta de advogados privados viola princípios como o da economicidade e o dever de priorizar a advocacia pública.
Por que não pode?
A contratação direta da Empresa Advocatícia pela Prefeitura de Primeira Cruz viola princípios fundamentais da administração pública e enfrenta questionamentos jurídicos. O primeiro ponto de conflito é a inexigibilidade de licitação alegada no contrato (Artigo 74, III, alínea “E” da Lei nº 14.133/2021), que só é permitida quando o serviço é considerado único e sem similares no mercado.
No entanto, ações judiciais por royalties de petróleo não se enquadram nessa exceção, já que são demandas recorrentes e previsíveis, além de serem de competência das procuradorias municipais, conforme destacou o TCE-SC em decisão similar (link).
Outro problema é a forma de remuneração: o pagamento de 16% dos recursos obtidos com as ações contra a ANP cria um conflito de interesses, pois vincula o ganho do escritório ao êxito das demandas. Essa prática, além de onerar desproporcionalmente os cofres públicos, fere os princípios da economicidade e moralidade administrativa, já que o município poderia utilizar sua própria estrutura jurídica, sem custos adicionais. O vice-presidente da Atricon, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, já alertou que contratos desse tipo desviam verbas essenciais para áreas como saúde e educação (link).
Por fim, a decisão do TCE-MA reflete um entendimento consolidado em outros estados: a advocacia pública é função de Estado, e a contratação privada só é válida em casos excepcionalíssimos. Ao ignorar essa premissa, a Prefeitura de Primeira Cruz não apenas desrespeitou a Lei de Licitações, mas também colocou em risco a transparência prometida em sua gestão.
Precedentes: TCE-SC já barrou prática semelhante
A situação em Primeira Cruz ecoa um debate nacional. Em 2024, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) proibiu municípios de contratar escritórios de advocacia para ações contra a ANP sem licitação (acesse). O relator do caso, conselheiro Wilson Rogério Wandall, destacou que a contratação externa só seria válida em casos “excepcionalíssimos”, como demandas inéditas, e ressaltou que as procuradorias municipais têm competência para atuar nessas causas.
A decisão catarinense foi motivada por uma consulta da Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), após uma “romaria” de advogados interessados em contratos que poderiam render até R$ 500 milhões em honorários (acesse). Na época, o vice-presidente da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, criticou o desvio de verbas públicas: “Destinar valores exorbitantes a advogados privados priva a população de recursos essenciais para saúde, educação e infraestrutura” (acesse).
Outro problema é a forma de remuneração: o pagamento de 16% dos recursos obtidos com as ações contra a ANP cria um conflito de interesses, pois vincula o ganho do escritório ao êxito das demandas. Essa prática, além de onerar desproporcionalmente os cofres públicos, fere os princípios da economicidade e moralidade administrativa, já que o município poderia utilizar sua própria estrutura jurídica, sem custos adicionais. O vice-presidente da Atricon, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, já alertou que contratos desse tipo desviam verbas essenciais para áreas como saúde e educação (link).
Por fim, a decisão do TCE-MA reflete um entendimento consolidado em outros estados: a advocacia pública é função de Estado, e a contratação privada só é válida em casos excepcionalíssimos. Ao ignorar essa premissa, a Prefeitura de Primeira Cruz não apenas desrespeitou a Lei de Licitações, mas também colocou em risco a transparência prometida em sua gestão.
Precedentes: TCE-SC já barrou prática semelhante
A situação em Primeira Cruz ecoa um debate nacional. Em 2024, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) proibiu municípios de contratar escritórios de advocacia para ações contra a ANP sem licitação (acesse). O relator do caso, conselheiro Wilson Rogério Wandall, destacou que a contratação externa só seria válida em casos “excepcionalíssimos”, como demandas inéditas, e ressaltou que as procuradorias municipais têm competência para atuar nessas causas.
A decisão catarinense foi motivada por uma consulta da Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), após uma “romaria” de advogados interessados em contratos que poderiam render até R$ 500 milhões em honorários (acesse). Na época, o vice-presidente da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, criticou o desvio de verbas públicas: “Destinar valores exorbitantes a advogados privados priva a população de recursos essenciais para saúde, educação e infraestrutura” (acesse).
Outros casos recentes, como o de Balneário Piçarras (SC) e Itaguaí (RJ), mostram que tribunais têm sido rigorosos (acesse); (acesse). Em São Paulo, o Ministério Público de Contas (MPC-SP) alertou que municípios que ignoram a advocacia pública em disputas por royalties podem desperdiçar até R$ 140 milhões (acesse).
O que esperar
Enquanto o TCE-MA analisa o mérito do caso, a pressão sobre a gestão de Primeira Cruz tende a crescer. A indefinição sobre o contrato pode afetar não apenas as finanças municipais, mas também a credibilidade do prefeito, que chegou ao poder prometendo transparência. A população aguarda respostas — e o destino de milhões em royalties está em jogo.
O que esperar
Enquanto o TCE-MA analisa o mérito do caso, a pressão sobre a gestão de Primeira Cruz tende a crescer. A indefinição sobre o contrato pode afetar não apenas as finanças municipais, mas também a credibilidade do prefeito, que chegou ao poder prometendo transparência. A população aguarda respostas — e o destino de milhões em royalties está em jogo.
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