PRIMEIRA CRUZ, MA
– O município de Primeira Cruz, no Maranhão, marca um avanço significativo nas políticas públicas ao aprovar a Lei nº 03/2025, que institui a Política Municipal de Atendimento e Inclusão de Crianças com Deficiência e/ou Transtornos do Neurodesenvolvimento. A legislação, proposta pelo Vereador Hilton Cardoso da Silva, visa assegurar direitos fundamentais em educação, saúde, assistência social, acessibilidade e suporte psicológico para crianças com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e Dislexia, entre outros.

A iniciativa da Lei, que contou com a autoria do Vereador Hilton Cardoso da Silva, republicano, representa um compromisso do Poder Legislativo municipal com a garantia de direitos e a promoção da inclusão social. O parlamentar, que atua na Câmara Municipal de Primeira Cruz, defendeu a proposta como um instrumento vital para alinhar as ações do município à Lei Brasileira de Inclusão e à Constituição Federal. Em sua justificativa, o Vereador Hilton Cardoso ressaltou que a lei garantirá a proteção integral dessas crianças e a criação de uma rede de apoio eficaz para suas famílias.

Entre os direitos assegurados pela nova Lei, destacam-se a educação inclusiva, com adaptações curriculares, apoio psicopedagógico e professor de apoio especializado; transporte escolar adaptado, incluindo vans acessíveis e transporte para tratamentos médicos fora do município; e apoio contínuo no tratamento médico, abrangendo especialidades como fonoaudiologia, fisioterapia e psicologia.

A Política também prevê o apoio familiar e psicológico, com assistência e orientação para as famílias, e a garantia de acesso a benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas de assistência social. A acessibilidade em espaços públicos e escolas será garantida por meio de adaptações arquitetônicas, e o fornecimento de tecnologias assistivas, como softwares educacionais e materiais adaptados, também está previsto. A capacitação contínua de profissionais de saúde e educação é outro pilar da Lei, visando a inclusão plena.

Para garantir a efetividade da Lei, o município implementará um sistema de monitoramento contínuo, incluindo a criação de um Sistema de Acompanhamento Individualizado para cada criança, auditorias anuais em escolas e unidades de saúde, e Comissões de Inclusão Escolar e Social, com a participação de secretarias e sociedade civil. Um Cadastro Municipal das crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento será anualmente atualizado para subsidiar o planejamento de políticas públicas.

A Lei também estabelece apoio financeiro para despesas extraordinárias não cobertas pelo SUS, auxílio na obtenção de laudos e documentos para acesso a benefícios, programas de orientação para pais e a criação de grupos de apoio e rodas de conversa para famílias.

A implementação da Lei dependerá de recursos orçamentários específicos, a serem garantidos pelo Poder Executivo. A coordenação da execução das políticas ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com a colaboração de outros órgãos e entidades. O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei no prazo de 90 dias, com a devida previsão orçamentária e cronograma de execução. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.