Brasília, DF – O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) intensifica sua pelo direito de reajuste referente ao percentual de 21,7%, um tema de longa data que agora ganha novos contornos com a interposição de uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de maio de 2025. A ação representa um capítulo crucial na defesa dos interesses da categoria, visando garantir o pagamento retroativo do referido percentual por meio de precatórios.
ENTENDA O CASO
A controvérsia central reside na natureza jurídica do reajuste. O SINDJUS-MA argumenta que o percentual de 21,7% configura revisão geral anual de vencimentos, conforme preceituado pela Constituição Federal. Essa interpretação é fundamental, pois, se acolhida, fundamentaria o direito ao pagamento dos valores retroativos.
Contudo, a jornada processual enfrentou um revés no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Agravo Interno no Recurso Especial nº 2032628 - MA, interposto pelo sindicato, foi indeferido. O STJ justificou sua decisão sob o argumento de que o percentual em questão possui natureza de reajuste salarial setorial, e não de revisão geral, o que, sob essa ótica, comprometeria o direito ao pagamento dos valores retroativos.
Diante da negativa do STJ, a estratégia do SINDJUS-MA evoluiu para o nível máximo da hierarquia judicial. A Reclamação Constitucional protocolada junto ao STF busca questionar a competência do próprio STJ na análise da admissibilidade da ação rescisória. O Sindicato argumenta que tal análise se trata de matéria infraconstitucional, cuja competência caberia ao STJ, e não ao STF, como supostamente teria sido a decisão anterior que levou ao indeferimento.
SOBRE OS 21,7%
É fundamental destacar a distinção entre a incorporação do reajuste e o pagamento dos valores retroativos. O SINDJUS-MA ressalta que o percentual de 21,7% já se encontra incorporado aos contracheques dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, sendo um direito adquirido e, portanto, insuprimível. O objeto da discussão atual e da ação no STF é, exclusivamente, o direito ao recebimento das diferenças retroativas, acumuladas ao longo do tempo.
A seriedade e a determinação da categoria foram reafirmadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de março de 2025. Na ocasião, os servidores filiados deliberaram, por unanimidade, pela possibilidade de contratação de um novo escritório de advocacia com atuação especializada nos Tribunais Superiores, caso se mostre necessário para o prosseguimento da demanda.
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