São Luís, Maranhão – Uma importante conquista para os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi oficializada com a autorização para a conversão de um terço das férias de 2025 em abono pecuniário, ou seja, a venda de parte do período de descanso. A medida foi viabilizada por meio do edital EDT-GP – 462025, e é resultado direto da atuação firme do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), que celebrou a decisão como mais uma vitória alcançada através de diálogo, persistência e compromisso com os direitos da categoria.
A possibilidade de vender dez dias das férias é uma reivindicação antiga dos servidores e representa um alívio financeiro significativo para muitos. É importante ressaltar que a conversão se aplica exclusivamente às férias de 2025, não sendo permitido somar dias de outros períodos.
Calendário de Adesão e Pagamento
Para adesão ao benefício, os interessados devem observar um calendário específico, determinado pelo mês de nascimento do servidor. O período para adesão tem início em 25 de abril de 2025 para todos os meses, estendendo-se até datas que variam de maio a novembro de 2025, conforme o seguinte cronograma:
* Janeiro: 25/04/2025 a 06/05/2025
* Fevereiro: 25/04/2025 a 31/05/2025
* Março e Abril: 25/04/2025 a 30/06/2025
* Maio e Junho: 25/04/2025 a 31/07/2025
* Julho e Agosto: 25/04/2025 a 31/08/2025
* Setembro e Outubro: 25/04/2025 a 30/09/2025
* Novembro: 25/04/2025 a 31/10/2025
* Dezembro: 25/04/2025 a 30/11/2025
O processo de adesão exige que o servidor acesse o sistema Mentorh, indique o período de gozo das férias de 2025 (se já tiver marcado, será necessário remarcar para habilitar a opção de venda), preencha o formulário eletrônico no sistema e o envie dentro do prazo correspondente ao seu mês de nascimento.
Além disso, um requisito fundamental para o pagamento do abono pecuniário é a participação na nova Pesquisa de Clima e Engajamento Institucional. O pagamento do abono ocorrerá após o deferimento da adesão, seguindo o seguinte cronograma por mês de nascimento:
* Janeiro: Maio
* Fevereiro: Junho
* Março/Abril: Julho
* Maio/Junho: Agosto
* Julho/Agosto: Setembro
* Setembro/Outubro: Outubro
* Novembro: Novembro
* Dezembro: Dezembro
De acordo com o Sindjus-MA, a importância de que os servidores não deixem de aderir dentro do prazo estabelecido é crucial, pois a não adesão será considerada como desinteresse pela conversão. A entidade permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre como aderir, reiterando o compromisso com a defesa dos direitos da categoria.
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